Entenda como a nova legislação reforça segurança, autonomia e transparência no atendimento
Lei 15.378 – Estatuto dos Direitos do Paciente – Sancionada recentemente, a norma unifica em um único texto as garantias que todo brasileiro possui em consultas, exames, internações e tratamentos, tanto no SUS quanto na rede privada, trazendo mais clareza para quem busca cuidados de saúde ou performance esportiva.
- Em resumo: o paciente agora tem respaldo legal único para acompanhante, privacidade, segunda opinião e acesso ao prontuário.
- Vale destacar: descumprimento pode gerar ações judiciais e indenizações por danos morais.
Do acompanhante à segurança clínica: o que muda na prática
A partir da publicação da Lei 15.378, atletas, praticantes de atividade física e qualquer cidadão exercem o direito de indicar representante e levar acompanhante em atendimentos, salvo risco clínico. O texto também obriga hospitais e clínicas a seguir protocolos que reduzam erros, reforçando a cultura de segurança defendida por órgãos como o MedlinePlus.
“[O Estatuto] reúne tudo num único texto claro, de aplicação obrigatória no SUS e na rede privada, equilibrando a relação entre quem cuida e quem é cuidado”, explica o advogado especializado em direito à saúde Leo Rosenbaum.
Autonomia, consentimento e acesso ao prontuário fortalecidos
O paciente pode participar ativamente das escolhas terapêuticas, recusar procedimentos, solicitar segunda opinião e obter cópias do próprio prontuário sem justificativa. Essa transparência facilita decisões informadas sobre cirurgias ortopédicas, fisioterapia, suplementação ou exames de desempenho, temas frequentes no universo fitness.
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Crédito da imagem: Divulgação / Portal Drauzio Varella